Por Estadão Conteúdo
Um dos principais pontos do projeto refere-se à suspensão da concessão de liminar para despejo de inquilino até 30 de outubro de 2020. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), modificou o texto para retirar a possibilidade de parcelamento dos aluguéis vencidos. O texto original previa que os locatários que forem demitidos ou tiverem redução de carga horária ou da remuneração pudessem suspender o pagamento dos aluguéis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020, mediante acréscimo de 20%.
“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, mas também o inquilino”, justificou a senadora. Tebet ponderou que o locador muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; enquanto o inquilino teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados.