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Mendonça pede vista e paralisa julgamento do Marco Temporal

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Foto: reprodução

Solicitação ocorre após ministro Alexandre de Moraes posicionar-se, junto ao relator, de maneira contrária ao marco; placar é de 2 votos a 1

Por Jovem Pan

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que julga o marco temporal na Suprema Corte e a análise da ação foi suspensa nesta quarta-feira, 7. De acordo com o regimento interno da Casa, o processo deverá ser pautado novamente em até 90 dias. Hoje, os magistrados haviam recomeçado a análise sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que tem como objetivo analisar a definição das demarcações de terras indígenas e desde quando deve haver a prevalência da ocupação – chamado de Marco Temporal. Lideranças do setor acompanharam o tema na Suprema Corte e, desde o início da semana, indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios na expectativa de uma definição sobre o tema. Empresários defendem que os povos originários deveriam ter direito sobre as terras apenas as tribos que encontravam-se no seu território no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aqueles que haviam ações na Justiça sobre o tema na época em questão.

Suspenso em setembro de 2021 após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o processo encontrava-se empatado em 1 a 1 após o ministro relator Edson Fachin posicionar-se de maneira contrária ao marco temporal e o magistrado Nunes Marques concordar com o tema. O ministro indicado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) retomou sua análise e acompanhou o entendimento do relator. Em sua justificativa, Moraes afirmou tratar-se de uma das questões mais difíceis juridicamente já analisadas. “Uma questão que vem gerando insegurança jurídica e que afeta a paz social, não só no Brasil, mas em inúmeros países do mundo sem que haja, até hoje, um bom modelo a ser seguido. Nenhum país do mundo conseguiu resolver de maneira plena e satisfatória essa questão [dos povos indígenas]”, pontuou Moraes após considerar que houve um “massacre”, “submissão” e “choque cruel das nações colonizadores aos povos originários”.

O magistrado também ressaltou que é necessário estabelecer uma melhor estabilidade e segurança jurídica no reconhecimento dos direitos para as comunidades indígenas e, por fim, propôs uma proposta de entendimento para o marco temporal. “Proponho a seguinte ideia para compatibilizar os direitos das comunidades indígenas […] visando a paz social, à tranquilidade. As terras reconhecidas como originárias com posse em 5 de outubro devem ser demarcadas, com indenização pelas benfeitorias. Nos demais casos, mesmo que reconhecida a terra tradicional indígena, a indenização deve ser completa, pela terra nua e por todas as benfeitorias. A culpa, a omissão, o lapso foi do poder público. E admito a possibilidade de, sendo realisticamente impossível [a demarcação], de compensação de áreas, desde que a comunidade indígena aceite”, disse Moraes. Assim que finalizado o voto, o ministro André Mendonça pediu vistas sob a justificativa de que a possibilidade de a “terceira vertente” apresentada por Moraes deveria ser analisada com mais tempo.

Luís Roberto Barroso, em sequência, pediu a palavra para realizar breves considerações e pontuou ter em si “aspectos de concordância” com a justificativa de voto de Moraes, que seguiu entendimento de Fachin, por “desmistificar a ideia de que haveria um marco temporal assinalado pela presença física de 5 de outubro de 1988 e reconhecendo que a tradicionalidade e a persistência da reivindicação à área, mesmo que desapossados, também constitui fundamento de direito para as comunidades indígenas”. O ministro também pontuou que não é cabível exigir das comunidades tradicionais uma atuação similar à da cultura dominante “ajuizando ações judiciais, fazendo notificações judiciais ou tomando providências que não são compatíveis com as culturas tradicionais”. A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, aproveitou sua fala antes de suspender a sessão e realizou um apelo a André Mendonça para que a pauta seja retomada enquanto a ministra estiver na Corte, já que a magistrada completa 75 anos em 2 de outubro e, assim, deverá se aposentar da Corte de maneira compulsória em razão da idade.

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