Presidente veta texto aprovado pelo Congresso que limitava alíquotas.
Agência O Globo
BRASÍLIA — A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a conversão em lei da Medida Provisória 690, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo. A nova legislação, que passou a vigorar nesta sexta-feira, muda a forma de cobrança e eleva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre vinhos, cachaças, uísques e bebidas destiladas em geral. A mudança pode resultar em reajustes entre 6% e 25% no preço dos vinhos para o consumidor, estimam entidades e empresários do setor. Dilma também suspendeu a isenção de PIS/Pasep e Cofins para aparelhos de informática, como smartphones, notebooks e tablets, que eram beneficiados pela chamada Lei do Bem, criada em 2005 para estimular a inclusão digital.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31 de dezembro. O Congresso já havia aprovado a MP no mês passado, mas o texto só poderia se transformar em lei após sanção presidencial. E a aprovação contou com mudanças importantes. O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira.
A principal alteração foi a suspensão de um teto para o IPI sobre as chamadas bebidas quentes. O texto aprovado no último dia 16 pelo Senado estabelecia para os vinhos uma alíquota máxima de 6% em 2016 e de 5% a partir de 2017. Para a cachaça, o limite proposto era de 17%.
A presidente, no entanto, justificou que “não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas” e que isso contraria a Constituição. Com o veto, deve passar a valer uma taxação entre 10% e 30%, dependendo da bebida, como pretendia inicialmente o governo.
Além disso, pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (a chamada alíquota ad valorem). Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem). Até 31 de dezembro, o imposto sobre o vinho, por exemplo, era de R$ 0,73 por garrafa. Agora, será cobrado percentualmente.
No caso dos eletrônicos, o texto suspende dois artigos da Lei do Bem, que zeravam a isenção de PIS/Confins na venda de smartphones, tablets, PCs, notebooks, roteadores em modens. O texto aprovado pelo Senado previa a retomada dos incentivos de forma parcial em 2017/18 (50%), e integral em 2019, mas a presidente vetou as mudanças alegando a falta de “estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias”.