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Lula pede ao STJ para cumprir pena em regime aberto no caso tríplex

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A defesa de Lula pede progressão para o regime aberto em embargos de declaração contra a sentença de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex / Foto: Divulgação

A defesa de Lula pede progressão para o regime aberto em embargos de declaração contra a sentença de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex
Foto: Divulgação / Estadão Conteúdo

Em embargos de declaração contra a sentença de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu para que o petista cumpra pena em regime aberto. Os advogados também querem que ele seja absolvido.

Segundo os defensores, considerando ‘como prazo inicial do cômputo da detração a data da custódia, qual seja 07/04/2018, transcorreu-se exatamente o período de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 02 (dois) dias até o presente momento’. “Ao ser subtraído o montante acima disposto da pena fixada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, obtém-se o quantum restante de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias”.

“Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante – sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional”, sustenta a defesa.

STJ

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, no dia 23 de abril, a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Os ministros rejeitaram as principais teses levantadas pela defesa de Lula – como a ausência de provas, a competência da Justiça Eleitoral para cuidar do caso e uma suposta parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro na condução do processo da Operação Lava Jato.

Contra a decisão, a defesa moveu embargos de declaração, endereçados ao relator, ministro Félix Fischer. Os defensores, mais uma vez, afirmaram que Lula é inocente e deve ser absolvido “O acórdão em tela será impugnado por todas as vias processuais adequadas com o objetivo de se ver reconhecida e proclamada a absolvição do Embargante – único desfecho possível aceitável para quem nenhum crime praticou como evidenciam as provas”.

Os advogados avisam que Lula ‘não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência em relação aos fatos tratados neste processo’. “Não se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sanções penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frágil e persecutório que um dia – e esse dia haverá de chegar- será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história, mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça”.

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