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Lula admite à Justiça infração ambiental e vai pagar multa de R$ 41,7 mil

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Foto: reprodução

Por Estadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconheceu, judicialmente, ter cometido infração ambiental em uma obra realizada em 2017 em seu sítio “Los Fubangos”, em São Bernardo do Campo (SP). Ele retirou terra do local, uma área com restrição ambiental, sem autorização da Prefeitura. Após uma disputa judicial que se arrastava desde 2019, a defesa do presidente e o Executivo municipal pediram à Justiça que o processo fosse extinto. Lula retorna nesta terça-feira, 5, ao Brasil, após ter participado da COP-28, principal conferência sobre o clima no planeta, em Dubai, nos Emirados Árabes.

As duas partes entraram em um acordo e Lula concordou em pagar a multa de R$ 41.740, sem considerar juros e correção monetária, depois de aderir ao Plano de Regularização Tributária de São Bernardo do Campo, uma espécie de “Refis”. Em 2021, os valores atualizados já estavam em R$ 67,6 mil. Porém, com a adesão ao programa, o presidente se beneficiará da redução de 100% dos valores relativos a juros, multa e acréscimo compensatórios se pagar a dívida à vista ou em até seis parcelas mensais consecutivas.

No processo, a defesa do petista disse que o presidente “jamais cometeu qualquer infração contra o meio ambiente” ao alegar que “toda a base fática em que se sustenta a autuação é de origem burocrática”. Em nota ao Estadão, o advogado do presidente disse que a admissão foi “apenas com a finalidade de encerrar o litígio”.

O sítio está localizado em uma área de proteção e recuperação dos mananciais do reservatório da represa Billings. O local está efetivamente no nome de Lula e não tem relação com as acusações feitas pela Operação Lava Jato, que atribuiu a ele a propriedade de um sítio em Atibaia (SP).

No processo, um documento assinado em conjunto pela defesa de Lula e pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, protocolado em 21 de novembro, afirma que, para usufruir do programa, “o autor (Lula) confessa, de forma expressa e irrevogável, como devida a obrigação fiscal e legítima a autuação ambiental impingida, renunciando ao direito pretendido, e, consequentemente, desiste da presente ação, com o que expressamente concorda a Municipalidade.”

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