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Arthur Lira: Cabe ao Congresso decidir sobre perda de mandato

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Foto: reprodução

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre perda de mandatos quando parlamentares são alvos de condenações criminais para as quais não há mais chances de recurso.

Lira apresentou, ontem, recurso contra uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em uma ação que tratava da cassação do mandato do deputado Paulo Feijó. Com o pedido, o caso pode ser levado ao plenário.

O recurso chegou à Corte no mesmo dia em que o tribunal decidia a ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), acusado de ataques e ameaças ao Supremo e a ministros, em ações antidemocráticas.

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, e à perda do mandato. Ainda cabe recurso da decisão, ou seja, ela ainda não transitou em julgado.

No Supremo, os ministro divergem sobre os procedimentos para a decretação da perda de mandato. Parte entende que ela é automática em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo ao Congresso cumprir. Outra parte considera que é necessária uma autorização da Congresso.

Lira quer que o Supremo fixe o entendimento de que, nestes casos, deve-se seguir o trecho da Constituição que prevê que os casos de parlamentares condenados passam por votação no plenário, e que a perda do mandato se dá por decisão da maioria absoluta do colegiado, em análise de uma representação da Mesa ou de partido político.

O presidente da Câmara pediu ontem ao relator para manter a ação em tramitação. Isso porque, no último dia 5, Barroso tinha decidido pelo arquivamento sem análise de mérito. O ministro entendeu que, como a ação se referia especificamente ao caso do então deputado Paulo. Feijó, não cabia mais analisá-la porque o mandato se encerrou em 2019, “não fazendo sentido o debate sobre quem seria competente para declarar a perda do mandato do deputado”.

Lira se posicionou contra este entendimento. Para o presidente da Câmara, a ação deve prosseguir porque o tema não se refere apenas ao caso específico do Feijó, mas à discussão sobre se a perda de mandato é automática ou não.

“Ocorre que, data venia, a ADPF n. 511 não possui como objeto simplesmente reverter a perda do mandato do ex-Deputado Federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas”, afirmou.

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