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Leis elevam salário de defensores de Pernambuco para até R$ 41 mil e criam 100 cargos de assessor de defensor

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Foto: reprodução

Sem alarde, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco teve aprovados dois projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe).

As leis foram sancionadas pelo presidente da Assembleia, deputado estadual Álvaro Porto (PSDB).

Pela lei complementar 530/2025, a remuneração dos defensores será aumentada, chegando a R$ 41.845,48 a partir de julho de 2026, para os defensores da classe especial, em final de carreira.

Os aumentos, escalonados, começam a partir de julho de 2024 para todos os defensores do Estado.

“A proposição tem o objetivo de recompor os vencimentos percebidos por defensores(as) públicas do Estado de Pernambuco, a fim de adequá-las com a majoração dos subsídios das Ministras e dos Ministros do egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida pela Lei nº 14.520, de 09 de janeiro do ano em curso”, justifica a Defensoria.

O órgão critica o atual salário dos defensores.

“Registre-se, ainda, que os membros desta instituição estão sem reajuste há 6 (seis) anos, o que vem ocasionando uma defasagem vencimental que coloca a DPPE entre os 10 (dez) piores salários da Federação”, diz a justificativa do projeto.

Pela lei complementar 531/2024, a Defensoria criou 100 novos cargos em comissão para assessorar os defensores. Ou seja, escolhidos por livre escolha dos defensores, sem concurso público.

“Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, 100 (cem) cargos de provimento em comissão, símbolo CAA-3, para fins de assessoramento de membro da Defensoria Pública de Pernambuco”, diz o projeto.

De acordo com técnicos legislativos, parte da remuneração dos novos comissionados será definida em ato interno da própria Defensoria, sem passar por lei.

“A remuneração dos cargos de que trata esta lei será constituída pelo vencimento básico e representação, acrescido de Auxílio Alimentação e Vale Transporte, cujos valores serão fixados através de Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, desde que haja disponibilidade orçamentária”, estipula o projeto.

Parte da remuneração será através de verba indenizatória.

“A verba de representação e a função gratificada gerencial, no âmbito da Defensoria Pública de Pernambuco, possuem natureza indenizatória”, diz o projeto. (Blog do Jamildo)

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