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Lava-Jato: Termos de adesão a tríplex contestam defesa de Lula

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Documentos mostram que compradores sabiam que unidades adquiriam.

Agência O Globo

SÃO PAULO — Quando assinou contrato com a Bancoop para obter um apartamento no Residencial Mar Cantábrico, atual condomínio Solaris, no Guarujá, a mulher do ex-presidente Lula, Marisa Letícia, sabia que unidade estava comprando. Dois termos de adesão ao empreendimento obtidos pelo GLOBO, assinados por outros compradores do mesmo edifício, mostram que o número de cada apartamento constava dos registros iniciais de comercialização.

Nos últimos dias, a defesa do ex-presidente tem sustentado que a família de Lula não teria adquirido um apartamento, mas cota do empreendimento, que somente “ao final da obra” passaria “a equivaler a uma unidade”. Os documentos mostram que no caso do edifício do ex-presidente, quem aderia ao empreendimento já sabia a que apartamento teria direito.

Termo de adesão era necessário

Em março de 2004, a dona de casa Eliana Vaz de Lima, de 43 anos, assinou termo de adesão que trazia detalhes como valores de parcelas a serem pagas e também indicação das características do imóvel: unidade com “3 dormitórios – ap 102 Ed Gijon”. O mesmo ocorre no termo assinado pelo empresário Walter Didário Júnior, de 53, em junho de 2003. O documento indica a compra da unidade “3 dormitórios/duplex – ap 153 Ed. Navia”.

Para adquirir imóvel no mesmo empreendimento, Marisa Letícia teve que assinar o mesmo termo, onde já saberia o número de seu apartamento. Os advogados do ex-presidente não informam qual unidade foi registrada no documento de compra.

Propagandas do empreendimento do Guarujá mostram que, desde o seu lançamento, em 2003, eram ofertadas unidades padrão, com 3 dormitórios, e também as opções de duplex e tríplex. Testemunhas relataram ao Ministério Público de São Paulo visitas do ex-presidente Lula, da esposa e de um de seus filhos ao tríplex 164-A. A OAS é suspeita de pagar por despesas de uma reforma realizada apenas no imóvel.

A defesa do ex-presidente Lula e de Marisa Letícia também vem afirmando que, no segundo semestre do ano passado, o casal teria optado por pedir a devolução do dinheiro investido em unidade do Solaris. No entanto, documentos obtidos pelo GLOBO mostram que, oficialmente, o prazo para fazer esta opção era 8 de novembro de 2009, exatos 30 dias depois da formalização da transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS.

Segundo o acordo para finalização da construção do residencial, os cooperados ficaram obrigados a assinar com a OAS um Termo de Aceitação da Proposta Comercial, documento no qual deveriam constar dados pessoais do comprador, informações sobre valores pagos até aquele momento e valores a serem complementados à OAS para ter o imóvel entregue. A discordância sobre os novos pagamentos resultou em uma enxurrada de ações de proprietários, que não concordaram em ter que pagar mais e um valor total diferente do acordado inicialmente com a Bancoop.

Na Justiça de São Paulo, não há qualquer registro de ação de Marisa Letícia questionando as novas condições para aquisição do apartamento. O GLOBO perguntou à OAS e ao advogado de Lula se a ex-primeira dama assinou o Termo de Aceitação da Proposta Comercial em 8 de novembro de 2009, como estava previsto. Perguntou também porque foi dada à família do ex-presidente a chance de desistir do imóvel cinco anos depois do prazo definido para decisão dos associados. Não houve resposta. 

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