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LAVA JATO: Sérgio Moro bloqueia contas de dono do jatinho que vitimou Eduardo Campos

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Segundo o juiz da Lava Jato, Apolo Santana Vieira se dedica integralmente à lavagem de dinheiro e intermediação de propinas a agentes públicos

Estadão Conteúdo / HO TV GLOBO – AFP

O juiz Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 50 milhões dos dois operadores do PMDB, os lobistas Jorge e Bruno Luz, e de Apolo Santana Vieira, um dos donos do jatinho que se acidentou com o então candidato a presidente e ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos em 2014, e de 19 empresas pertencentes aos investigados, que são acusados de intermediar propinas na Petrobras por meio de contas no exterior. Apolo foi apontado na Operação Turbulênica como um dos empresário responsáveis pelo arrendamento da aeronave.

O bloqueio foi determinado no dia 15 de fevereiro, na mesma decisão em que o juiz da Lava Jato decretou a prisão preventiva de Jorge e seu filho Bruno Luz, que deixaram o Brasil rumo aos EUA e não voltaram, e também autorizou 15 mandados de buscas e apreensões nas companhias dos investigados.

“Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinquenta milhões de reais”, assinalou Moro apontando que “a medida é ainda mais necessária diante dos indicativos de que Jorge Antônio da Silva Luz e Bruno Gonçalves Luz evadiram-se do país, já que pelo menos deve-se evitar a dissipação de seus ativos”.

Bruno Luz deixou o Brasil em 16 de agosto do ano passado e não há registro de retorno. Seu pai Jorge Luz deixou o Brasil no dia 11 de janeiro último. Para os juiz da Lava Jato, os indícios da Procuradoria contra os dois apontam que eles teriam uma “atuação criminal profissional”.

“A dimensão e o caráter serial dos crimes, com intermediação reiterada de pagamento de vantagem indevida a diversos agentes públicos, pelo menos dois Diretores e dois gerentes da Petrobras, em pelo menos cinco contratos diferentes da Petrobras, aliada à duração da prática delitiva por anos e a sofisticação das condutas delitivas, com utilização de contas secretas em nome de off-shores no exterior (cinco já identificadas, sendo quatro comprovadamente utilizadas para repasses de propinas), é indicativo de atuação criminal profissional”, assinala o juiz da Lava Jato.

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