O ex-ministro da Fazenda e Casa Civil Antonio Palocci deverá pagar US$ 20 milhões (o equivalente a R$ 78 milhões) ao governo imediatamente para manter a progressão da sua pena para o regime semiaberto domiciliar. Ele deixou a prisão na semana passada após fechar acordo de delação premiada, mas pode voltar se não pagar a indenização prevista no contrato, que condiciona essa progressão “à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.
Em manifestação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, o Ministério Público Federal afirmou que houve um “erro material relativo à aplicação equivocada da cláusula 3.ª do Acordo de Colaboração (cláusula expressamente não homologada pelo TRF)”.
Os procuradores pediram ao magistrado que Palocci pague “imediatamente” US$ 20.439.382,16, “convertidos pelo câmbio de 3,33 (23 de junho de 2017), corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV) a partir da data em que proferida a sentença condenatória e agregado de 0,5% de juros simples ao mês, nos termos da sentença, sob pena de ser novamente recolhido à prisão”.
A Procuradoria da República relatou ao juiz que a cláusula 3.ª do acordo de Palocci, “Pagamento de Indenização”, prevê o pagamento de R$ 37,5 milhões. De acordo com os procuradores, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, “acertadamente entendeu pela impossibilidade jurídica da homologação da Cláusula 3ª”.
“Cumpre destacar que a decisão proferida pelo E. TRF4 condicionou a progressão de regime do executado à reparação do dano, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal, o qual prevê que ‘O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais’”, afirmou a Lava Jato.
“Diante do indeferimento da Cláusula 3.ª, a reparação do dano deve corresponder ao quantum fixado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba na sentença em que o colaborador foi condenado (autos nº 5054932-88.2016.4.04.7000), a qual decretou o perdimento de valores equivalentes a USD 10.219.691,08, correspondente ao montante da vantagem indevida paga, bem como o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes das infrações, em igual valor.”
Sobre a prisão
Palocci foi condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e teve recurso aceito pela segunda instância da Lava Jato, deixando o regime fechado, onde ficou por dois anos e dois meses para o regime semiaberto domiciliar. Ele deixou a prisão no último dia 28 de novembro após o TRF-4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aceitar seu recurso diante da condenação em primeira instância pelo futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, então juiz responsável pela Lava Jato.
O TRF-4, ao analisar o recurso, aumento a pena de Antônio Palocci de 12 para 18 anos de prisão, porém, com acordo de delação premiada fechado em março deste ano, o tribunal entendeu que o ex-ministro poderia cumprir metade de sua pena em regime semiaberto diferenciado, ou seja, em casa, com tornozeleira eletrônica e possibilidade de sair durante o dia.