De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o DEM voltaria a veicular a mesma propaganda veiculada no primeiro semestre, julgada irregular pelo TER
JC Online / Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
O desembargador eleitoral Delmiro Campos, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, decidiu nesta terça-feira (5), em caráter liminar (temporário), suspender propaganda partidária do DEM em Pernambuco que iria ao ar a partir de hoje, nos dias 5, 6, 7 e 8. O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Naturalmente, o partido vai recorrer da decisão. Os autos já foram encaminhados para o pleno do TRE de Pernambuco e ainda esta semana devem ser incluídos na pauta de julgamento.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o DEM voltaria a veicular a mesma propaganda veiculada no primeiro semestre, julgada irregular pelo TRE por exaltar a figura do ministro da Educação, Mendonça Filho, deputado federal licenciado. No pedido, o MPE ressalta que o intuito da propaganda partidária é “difundir os programas e as ideologias do partido”.
PROPAGANDA REPETIDA
Em um trecho da decisão, o desembargador relata que o Ministério Público Eleitoral, ao solicitar cópia das propagandas enviadas pelo DEM às emissoras de TV, “constatou que estas inserções seriam as mesmas propagandas veiculadas no primeiro semestre, consideradas irregulares pela Corte”.