Presidente da Alepe diz que OAB cometeu falsidade documental. Temporária, suspensão é considerada normal
JC On Line
A juíza Mariza Silva Borges, da Segunda Vara de Fazenda Pública de Pernambuco, suspendeu, nesta terça-feira (28) a tramitação do processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) contra a quarta reeleição seguida do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT), para averiguar a alegação do deputado de que a entidade incorreu em falsidade documental no processo.
A decisão de suspender a tramitação de processo após um questionamento de falsidade documental é temporária e considerada normal. A OAB tem dez dias para responder oficialmente à Justiça. A tramitação pode ser retomada logo após as explicações da entidade.
Segundo Guilherme Uchoa, o Conselho da OAB teria autorizado a entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas a diretoria preferiu mover uma ação civil pública.
A alegação é contestada pelo presidente da entidade, Pedro Henrique Reynaldo Alves. “A OAB desde dezembro autorizou a entrada com qualquer tipo de ação, com a que melhor lhe conviesse. A gente preferiu entrar com esse tipo (de ação civil pública)”, diz.
“Uchoa rezava para que a OAB entrasse com uma ação que só pudesse ser entrada no Tribunal porque ele confia nos amigos desembargadores dele”, afirmou ainda. A ação civil pública tramita em primeira instância. Há 12 dias, a mesma juíza chegou a determinar o afastamento de Uchoa do cargo, atendendo ao pedido da OAB.
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Frederico Neves, determinou o retorno do presidente da Alepe ao cargo há uma semana. A OAB entrou com um recurso que deve ser apreciado nos próximos dias pela Corte Especial do Tribunal.