A Justiça suspendeu a Portaria 017/2023 do Ministério da Educação que estabeleceu um novo piso salarial para os professores neste ano. O juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJDF, baseou sua decisão no artigo 212-A da Constituição Federal, que determina que estados, Distrito Federal e municípios destinem parte de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da remuneração de seus profissionais.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação proposta pelo município de Boa Vista (PB), que argumentou que a antiga Lei do Fundeb nº 11.494/2007 originou a Lei nº 11.738/2008, que fixou o piso nacional do magistério. No entanto, o novo Fundeb foi regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, que revogou a antiga lei, tornando necessária uma nova legislação para estabelecer o piso salarial dos professores.
O juiz considerou que existe um risco de dano irreparável ao orçamento do Município de Boa Vista caso a norma editada pelo MEC seja cumprida. Ele suspendeu os efeitos da Portaria e afirmou que é necessário que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o piso dos profissionais do magistério da educação. Confira a DECISAO-DA-JUSTICA