Fernando tem caminho livre para assumir direção do partido em Pernambuco.
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A Justiça Estadual de Pernambuco decidiu, nesta quinta-feira (11), pelo reconhecimento da legitimidade do processo de dissolução do Diretório Estadual do MDB de Pernambuco. A decisão, assinada pelo juiz José Alberto de Barros Freitas, da 26ª Vara Cível de Recife, revogou a suspensão do processo dissolutivo e autorizou que o procedimento fosse promovido pela Comissão Executiva Nacional.
“Não cabe ao Judiciário interferir nas questões interna corporis dos partidos políticos, salvo para a análise de inconstitucionalidade, ilegalidade ou infringências regimentais. (…) Revogo parcialmente a tutela parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar anteriormente deferida, no tocante à suspensão do processo de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco”, diz trecho da decisão.
Em sua decisão, o juiz afirma ainda que resta evidente que o principal motivo do pedido de dissolução do diretório é a formação de uma nova direção partidária no Estado para viabilizar uma candidatura majoritária própria.
“A dinâmica eleitoral não se inicia apenas formalmente na convenção partidária: há movimentos políticos de estratégia que ocorrem antes, pela conjugação e harmonização de forças, como é notório”, diz parte da decisão citando o ministro do STF Luiz Fux.
Ainda cabe recurso da decisão.
Dissolução do Diretório Estadual
Agora, a Comissão Executiva Nacional poderá seguir com a dissolução do Diretório nos termos do Estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi retificado, com parecer favorável do Ministério Público, e acatado pelo TSE em sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2017.
A decisão alegrou o senador Fernando Bezerra Coelho, que deve assumir o diretório estadual e disputar a vaga para Governador no estado de Pernambuco. “Essa decisão respeita a determinação da Executiva Nacional do partido”, afirmou FBC.