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Justiça nega liminar contra a Resolução do CFMV que combate EAD

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Na segunda-feira (6/5), a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido liminar da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que solicitava a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.256/2019. O pedido de liminar também requisitava que o CFMV não divulgasse, nem fizesse qualquer tipo de campanha de comunicação sobre a Resolução, que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.

A Justiça Federal de 1º grau indeferiu o pedido de liminar com base no argumento de defesa apresentado pelo próprio CFMV, alegando que há falta de interesse processual, já que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, conforme prevê a Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a decisão judicial considerou sem fundamento o pedido da Associação, mantendo a eficácia da Resolução.

“A juíza acolheu a nossa tese e não concedeu a medida liminar para a entidade, mantendo a Resolução do CFMV em vigor e produzindo seus efeitos. Foi um primeiro passo da nossa constante luta pelo curso de Medicina Veterinária integral, presencial, com aulas práticas, estágio profissional e alunos com formação sólida”, defende o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.

“Enquanto trabalhamos pela qualidade do ensino e dos serviços veterinários prestados, visando proteger a sociedade de profissionais despreparados, as faculdades particulares, que cobram caro pelos seus cursos, defendem na justiça a mercantilização da educação e a graduação em Medicina Veterinária a distância, algo que consideramos preocupante e perigoso para a população”, complementa.

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