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Justiça multa em R$ 55 milhões defensores do tratamento precoce contra Covid-19

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Foto: reprodução

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou os defensores do tratamento precoce contra a Covid-19 a uma multa de R$ 55 milhões por danos morais coletivos à saúde. A decisão foi divulgada nesta quinta (25) pelo Ministério Público Federal e envolve duas ações ajuizadas pela promotoria contra o grupo Médicos pela Vida e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria e o Grupo José Alves (GJA Participações).

O MPF alega que o grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo de medicamentos supostamente sem eficácia comprovada que fariam parte de um “tratamento precoce”, além de incentivar a automedicação. O material era divulgado à população em geral intitulado “kit covid”, contrariando a legislação e ato normativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos.

Na decisão da Justiça, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, com a confirmação do diretor da empresa em depoimento à CPI da Covid, no Senado Federal, de que investiu R$ 717 mil em publicidade do tratamento.

“Fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública. […] A só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”, anotou o magistrado.

A decisão atesta, ainda, que a Anvisa teve uma “atuação equivocada” e “omissa” na fiscalização do “tratamento precoce”, tendo se esquivado a todo tempo de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.

No entanto, afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência. “Assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida”, disse o MPF.

Os citados na decisão foram procurados pela reportagem, mas ainda não se pronunciaram sobre a decisão. (Gazeta do Povo)

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