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Justiça impõe liminar contra prefeita de Serra Talhada por gastos supostamente indevidos na educação

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Foto: reprodução

Por Blog do Jamildo

Uma ação popular, protocolada na Justiça Federal por cidadãos de Serra Talhada, apontava o suposto desvio para outras finalidades de recursos federais por parte da prefeita Márcia Conrado (PT), candidata a reeleição em 2024.

O processo tinha intenção de “obter provimento jurisdicional que reconheça invalidade dos atos impugnados, notadamente uso ilegal de recursos do Fundeb e do Salário Educação pelos demandados para pagamentos de compras de merenda escolar e combustíveis, com a devida condenação dos réus a perdas e danos e restituição dos recursos do Fundeb”.

O site Jamildo.com teve acesso integral aos autos judiciais.

O juiz federal do processo ouviu o membro do Ministério Público Federal (MPF), que concordou com o deferimento da liminar.

“Depreende-se, da análise perfunctória dos autos e análise da legislação pertinente, que há elementos indicativos de utilização irregular dos recursos do Fundeb de 2024, especificamente para acobertar despesas efetuadas no ano de 2023, indicando violação à norma de que os recursos dos Fundos só podem ser utilizados para o exercício financeiro no qual foram creditados. Além disso, tais despesas tiveram por objeto a aquisição de merenda escolar, que não é passível de custeio com verbas do Fundeb”, aponta o procurador do MPF, em manifestação do processo.

Segundo o MPF, o “Secretário consignou ter ocorrido a utilização de repasses do Fundeb para acobertar despesas de 2023, fazendo alusão expressa a débitos de fornecedores de merendas”.

A Justiça Federal acatou a ação popular e a manifestação do MPF no processo, deferindo liminar contra a atual prefeita de Serra Talhada.

A ordem do juiz, assinada em 12 de agosto, foi para deferir “o pedido de tutela de urgência ora requestado, determinando que os gestores se abstenham de utilizar os recursos do FUNDEB e do Salário Educação para pagar compra de Merenda Escolar e de Combustíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

O procurador do MPF informou ainda, no processo, que “será instaurado procedimento próprio no MPF para apuração mais aprofundada dos elementos trazidos pela parte autora e eventual adoção de medidas de responsabilização, em especial no tocante ao uso de verbas do Fundeb do exercício de 2024 para cobrir despesas do exercício anterior e, além disso, não passíveis de custeio pelo referido fundo, por se referirem a gastos com merenda escolar”.

Fica aberto o espaço à Prefeitura de Serra Talhada, caso queira acrescentar informações.

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