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Justiça enterra acusações de fraudes contra Geraldo Julio durante a pandemia

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Foto: reprodução

Por Jamildo Melo

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) decidiu rejeitar a denúncia do MPF contra o empresário Paulo Magnus, o ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio e seus secretários, mantendo a decisão da 13ª Vara Federal de Recife.

O caso ficou conhecido como Operação Desumano, ação de investigação deflagrada pelo MPF e Polícia Federal, em 16 de setembro de 20, para investigar supostos crimes cometidos na gestão dos hospitais de campanha de combate à Covid-19.

O empresário Paulo Magnus, na ocasião, chegou a ser preso temporariamente e posto em liberdade 10 dias depois. Desde o primeiro momento, Magnus declarou-se inocente.

No processo, a defesa dos acusados sempre sustentou a inexistência de delitos e a ausência de indícios de irregularidades.

Em 15 de fevereiro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra os acusados, pedindo a condenação pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude licitatória e peculato.

Em junho deste ano, o juiz federal titular da 13ª Vara Federal, César Arthur Cavalcanti de Carvalho, rejeitou a denúncia, sob o fundamento de que inexistia prova de cometimento de qualquer dos delitos apontados pela acusação.

O MPF recorreu da decisão, ao TRF5

O recurso foi levado a julgamento nesta terça-feira, perante a 7ª Turma do TRF5, tendo sido relatado pelo desembargador federal Paulo Cordeiro.

O advogado Luiz Guerra, do Urbano Vitalino Advogados, na defesa de Paulo Magnus,
sustentou oralmente pela manutenção da rejeição. O advogaddo Ademar Rigueira, do Rigueira, Amorim, Caribé & Leitão Advogados, foi o responsável pela defesa dos servidores.

No desfecho, o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a rejeição da denúncia, confirmando a decisão de primeiro grau.

“A decisão do TRF ratifica a exigência de justa causa para o manejo da ação penal. O processo penal deixa profundas chagas na vida do acusado. Por isso, é necessário zelo na acusação”, afirmou o advogado Luiz Guerra.

O Ademar Rigueira também comentou o resultado.

“Depois de três anos sem conclusão, peticionamos pelo arquivamento pelo excesso de prazo, o juiz não acatou, mas pediu que se desse agilidade ao inquérito… O inquérito não andava, não evoluia, mas depois foi oferecida uma denúncia. Uma das mais absurdas que se viu. Se dizia que houve um dano de mais R$ 4 milhões à prefeitura, em uma perícia feita pelos assessores do Ministério Público. Posteriormente, veio uma perícia do Tribunal de Contas, do início do processo, que diminuia o prejuízo de R$ 4 milhões para R$ 200 mil. Depois, se descobriu no processo que uma perícia da Polícia Federal, escondida nos autos, que apontava um prejuízo de R$ 2 mil, em um contrato de R$ 5 milhões. Eles omitiram e apresentaram o dano de R$ 4 milhões…”, afirmou.

“Também houve uma quebra de sigilo bancário, que não foi apresentada nos autos, sem que a gente pudesse se defender, mesmo tendo dito que eram imprecindíveis… Os laudos presisam vir ao processo, para que a defesa possa utilizar. O juiz pediu para juntar e não foi feito.. Não é o MP que decide o que é relevante… foi um completo absurdo… Foram dezenas de irregularidades na denúncia, com dúvidas e contradições, tanto que o juiz arquivou, depois de afirmar nem saber se era competência dele julgar, depois de questionar se as verbas eram federais ou não. Os procuradores ficaram calados. Ai o juiz arquivou e agora o TRF5 confirmou”.

“As irregularidades foram tão óbvias e grosseiras que não foi brincadeira, acusar da forma que foi feita. Isto denegriu a imagem das pessoas, dos empresários, dos políticos… agora os nossos clientes estão pedindo que faça uma análise e, se for o caso, que se entre com uma ação de reparação de danos materiais e morais contra os procuradores que assinaram estas peças nos autos”.

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