A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de propaganda eleitoral da prefeita de Trindade, Helbinha Rodrigues, por uso indevido de bens e serviços públicos em sua campanha. A decisão é fruto de uma representação que acusa a candidata à reeleição de realizar publicidade institucional velada, utilizando símbolos e imagens da administração pública para promover sua candidatura.
A parte autora da representação argumentou que Helbinha e seu vice, René, estariam usando imagens de servidores públicos e das instalações de órgãos do poder público, incluindo gravações realizadas durante o expediente. Um vídeo veiculado nas redes sociais da candidata mostra crianças em uma escola municipal, usando uniformes, o que, segundo a acusação, caracteriza uma conduta irregular.
A Justiça considerou que a documentação apresentada – incluindo o vídeo e textos da campanha – demonstrou a verossimilhança das alegações. Os argumentos foram analisados à luz do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos para fins eleitorais.
Em sua análise, o juiz atendeu ao pedido de tutela de urgência, que estabelece requisitos como a probabilidade do direito, o perigo de dano e a reversibilidade da decisão. A Justiça concluiu que a propaganda, além de violar as normas eleitorais, poderia prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos.
A decisão determinou que a plataforma META, onde o vídeo foi publicado, removesse a postagem em um prazo de 24 horas. O juiz destacou que, mesmo que a gravação estivesse em um perfil pessoal, a sua natureza institucional, associada à atual gestão, indicava uma clara intenção de promover a candidatura de Helbinha de maneira irregular. (Blog do Magno)