O Desembargador do TJPE Carlos Moraes atendeu pedido de tutela de urgência e deferiu liminar determinando o fim da greve dos professores de Serra Talhada.
A multa por descumprimento por SINTEST e APROST é de R$ 50 mil.
Na decisão, o desembargador determina o retorno imediato dos professores á sala de aula, “sob pena de acarretar intolerável prejuízo para a sociedade”.
A notícia da ação foi dada com exclusividade ontem pela jornalista Juliana Lima no Sertão Notícias, da Cultura FM.
O município argumenta ilegalidade no movimento. Também o prejuízo para pais e alunos com a paralisação das atividades escolares. SINTEST e APROST estão no prazo para elaborar a peça de defesa do mérito, que ainda será avaliado. As entidades ainda não se manifestaram, mas destacaram o direito ao piso para fundamentar a ação.
Semana passada, a Juíza Federal Mariana Alvares Freire já havia assinado a tutela provisória para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria 17/2023 do MEC, que prevê reajuste do piso salarial do magistério para educação básica em Serra Talhada, atendendo a procuradoria da gestão Márcia Conrado.
Na decisão, a magistrada alega que “diante da revogação da Lei de no 11.494/2007, atualmente, no ordenamento jurídico vigente, não há base legal para a instituição administrativa de novo piso salarial, sendo inviável a fixação do piso em comento por meio de uma portaria com base em norma revogada”. A decisão vale apenas para a Capital do Xaxado.
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