A decisão foi tomada após a rede social ter ignorado uma ordem para remover um perfil que estava atacando o candidato à prefeitura de Joinville Udo Döhler
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O Facebook deve ficar suspenso durante 24 horas no território brasileiro. A decisão do dia 5 de outubro é do juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, e foi tomada após a rede social ter ignorado uma ordem para remover um perfil que estava atacando o candidato à prefeitura de Joinville Udo Döhler (PMDB). A sentença já foi enviada para a Anatel mas ainda não há data para que ela seja cumprida.
A sentença também determina que o Facebook forneça um elemento capaz de identificar quem criou o página. A rede social também foi condenada a pagar R$ 30 mil de multa por dia de descumprimento da ordem judicial.
A legislação eleitoral proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz cita uma publicação da página dizendo que Udo teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.
Confira a decisão que determina o bloqueio do Facebook.
Facebook e WhatsApp não cumprem lei no Brasil, diz Ministério Público
O Ministério Público (MP) soltou uma nota técnica em julho deste ano a fim de esclarecer os mais recentes bloqueios ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o texto, os dois aplicativos descumprem a lei brasileira ao não fornecerem metadados, como registros de acesso ao serviço, de seus usuários quando solicitados pela Justiça – como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, que diz que todos os provedores de aplicações de internet (como aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informações por seis meses.