O juiz de Direito Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, da comarca de Jupi (PE), em decisão liminar, acatou a ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e determinou o imediato afastamento da secretária de Saúde do município, Maria Nadir Ferro de Sá, de seu cargo público. Ela é acusada de ter recebido uma aplicação da vacina CoronaVac, em 19 de janeiro deste ano, mesmo sem pertencer a algum grupo prioritário determinado pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.
Maria Nadir Ferro de Sá ainda autorizou a vacinação do fotógrafo José Guilherme da Silva, que também não pertence a qualquer grupo prioritário.
“O perigo de dano resta claro diante do fato de que a pessoa diretamente incumbida de coordenar os trabalhos da municipalidade na prevenção e combate da Covid-19, naquele que talvez seja o ato mais importante da pandemia, qual seja, a vacinação, demonstrou tê-lo feito com desvio de finalidade”, alegou o juiz. (mppe)