Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, neste sábado (30/3), que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, derrubou a decisão da primeira instância que proibiu as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31/3).
Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida nessa sexta-feira (29/3), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.
A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.