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Justiça condena Corinthians a devolver R$ 400 milhões à Caixa

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Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de apenas R$ 1 mil

Por Estadão Conteúdo / Foto: reprodução

Uma ação popular ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho, que questionava a legalidade do financiamento do Itaquerão e pleiteava a nulidade do repasse de verbas públicas para a construção da estádio do clube em Itaquera, na zona leste de São Paulo, foi julgada procedente pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Em sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento de R$ 400 milhões da empresa SPE Arena Itaquera S/A, captados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – o ressarcimento deve ser feito à Caixa Econômica Federal. O Corinthians ainda não se manifestou sobre o assunto.

“Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”, resume a Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

De acordo com Justiça Federal gaúcha, o autor da ação afirma que teria sido criada, em 2009, “uma linha de crédito do BNDES no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas”.

Ainda segundo o advogado gaúcho, a Caixa, entretanto, “teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador”.

Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 – quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações – seria lesivo ao patrimônio público. Sob a sua ótica, a decisão do banco público teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.

 

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