Ministério Público pediu suspensão do decreto assinado pelo prefeito Kalil
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão do decreto da Prefeitura de Belo Horizonte que adiava para 14 de fevereiro a data de retorno às aulas presenciais para as crianças com idade entre 5 e 11 anos.
A decisão é do juiz de direito José Honório de Rezende e foi publicada neste domingo (6).
De acordo com a sentença, o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) é ilegal, já que não apresenta justificativa válida, “segundo os próprios critérios eleitos pela administração”.
Para o juiz, a prefeitura descumpriu os critérios definidos por ela mesma para o combate à pandemia. Rezende cita, por exemplo, o Matriciamento de Risco (MR), que define critérios para determinar o fechamento das escolas devido à incidência de casos de covid-19. Na data em que o prefeito assinou o decreto que suspendeu as aulas, 27 de janeiro, o MR estava em 68%. Isso significa que as aulas poderiam ser autorizadas para alunos com até 18 anos.
“Foi adotada matriz de risco epidemiológico que não há como ser ignorada. A própria matriz adotada não permite restrição à volta das aulas pelas crianças de de cinco anos até onze anos. Para que essa decisão fosse válida, teria que se fundamentar nos próprios motivos até então adotados pela municipalidade para gerir quais as atividades podem ou não retornar à normalidade. Ao se afastar de critérios técnicos vinculantes, publicizados, abre espaço para toda sorte de decisões ao sabor de múltiplos critérios”.
De acordo com o juiz, ao não seguir os critérios definidos pela própria administração, como o Matriciamento de Risco, a prefeitura agiu de forma “arbitrária”.
“O critério foi posto de lado. Saiu a racionalidade e adentrou a arbitrariedade. Isso gera insegurança, instabilidade e imprevisibilidade. Havia um modelo de gestão da crise sanitária que foi desconsiderado”, diz trecho da sentença.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte, que afirmou não ter sido intimada. A decisão ainda cabe recurso.