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Juristas condenam tentativa de libertação de Lula

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Segundo Ives Gandra Martins, que atua na área jurídica há seis décadas, nenhum juiz pode revogar decisão tomada por um colegiado.

Com a colaboração de João Paulo Machado/reportagem de Cristiano Carlos

A atitude do desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de acatar pedido de liminar para a libertação do ex-presidente Lula foi duramente criticada por juristas.

Segundo Ives Gandra Martins, que atua na área jurídica há seis décadas, nenhum juiz pode revogar decisão tomada por um colegiado. Isso porque Lula foi condenado em segunda instância no caso Triplex do Guarujá, pelo colegiado do próprio TRF-4, e a condenação foi homologada pelo colegiado do STF. Sendo assim, para Ives Gandra, o juiz plantonista não teria poderes para reverter a decisão das duas cortes.

Além disso, o jurista lembra que o juiz plantonista deve atuar em assuntos emergenciais e que o caso de Lula não se encaixa nessas características.

“O juiz de plantão existe para casos de emergência, para casos de urgência. Nesse caso, a matéria vinha sido discutida há mais de um ano. Não era o caso dele examinar. Segundo lugar, não cabe a um juiz monocrático, segundo decisões do CNJ, revogar decisão de um colegiado do próprio tribunal”.

Já o especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, afirma que a atitude do desembargador Rogério Favreto foi ilegal e o plantão que exercia não lhe dava poderes para soltar Lula.

Ele ressalta que o juiz de plantão não pode decidir em processos com relatoria definida pelo colegiado do tribunal, a exemplo do processo do ex-presidente petista.

Esse assunto tem um relator sorteado no Tribunal Regional Federal. Portanto, jamais poderia ter sido objeto de decisão. Exceto se ocorresse algum fato novo, o que não ocorreu no final de semana, que justificasse a movimentação do plantão judiciário. Então, inexistindo o fato novo, qualquer movimentação do plantão judiciário é absolutamente estranha aos ditames processuais penais vigentes”.

Disputa de poder

No início da tarde deste domingo (8), o desembargador plantonista do TRF4, Rogério Favreto, aceitou pedido de habeas corpus para libertar Lula.

O juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância da Justiça Federal, publicou despacho condenando a atitude do colega. Então, o relator do processo de Lula no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, derrubou o habeas corpus emitido por Favreto.

O desembargador federal que tentou libertar Lula da prisão tem um vasto currículo de prestação de serviços ao Partido dos Trabalhadores.

Ele fez parte da equipe do ex-presidente e trabalhou como sub-chefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil com os ex-ministros José Dirceu e Dilma Rousseff.

Além disso, Favreto foi chefe da assessoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social, quando Patrus Ananias, do PT, era o ministro, e ainda passou pela Secretaria de Relações Institucionais e pelo Ministério da Justiça, durante o governo Lula.

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