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Juízes, promotores, advogados e policiais de PE debatem nova lei de abuso de autoridade

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Norma entra em vigor nesta sexta-feira (3). Advogados comemoram as mudanças enquanto magistrados, promotores e policiais militares lamentam as alterações

Foto: reprodução

A nova lei de abuso de autoridade, que foi aprovada pelo Congresso em 2019 e entra em vigor nesta sexta-feira (3), continua a suscitar divergências no País, sobretudo nos meios jurídico e policial. Em Pernambuco, enquanto advogados comemoram a elaboração das normas, magistrados, policiais militares e promotores consideram a legislação um retrocesso.

A Lei 13.869/2019 determina que são passíveis de punição abusos cometidos por membros do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas, além de membros dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Também são passíveis de sanção servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Entre as mudanças trazidas pela lei estão a proibição da decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado caso essa pessoa não tenha sido intimada anteriormente a comparecer em juízo, o veto à manutenção de presos de ambos os sexos em uma mesma cela ou de um adolescente na mesma cela que um adulto, e a proibição de grampos ou quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial, por exemplo.

Bruno Baptista, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE), considera as alterações normativas de extrema importância para a sociedade brasileira e destaca que elas promoveram avanços significativos, sobretudo para o exercício da advocacia. “Para nós, a maior conquista da lei é a criminalização da violação de algumas prerrogativas do exercício da advocacia. E aí a OAB fez o seu dever de casa, se adaptou e criamos, dentro da comissão de prerrogativas, um grupo de trabalho que vai receber dos advogados eventuais denúncias de abuso de autoridade para que a gente possa fazer um filtro e encaminhar ao Ministério Público”, explicou Baptista.

A visão do advogado, no entanto, não é a mesma do presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), Emanuel Bonfim. O juiz argumenta que a legislação que entra em vigor na sexta pode limitar a atuação “dos membros do Ministério Público, dos magistrados e dos policiais”, além de ser “intimidatória, temerária e inoportuna”.

“Eu estou muito preocupado com a vigência dessa lei porque ela dificulta e em alguns momentos até inviabiliza a atuação dos membros do Ministério Público, dos magistrados e dos policiais. Nós já tínhamos vários mecanismos legais que poderiam coibir um eventual excesso de uma autoridade no exercício da sua função, mas da forma como a lei veio, nós da Associação de Magistrados de Pernambuco, achamos que ela é intimidatória, não se coaduna com a própria vontade social do combate à corrupção e causa alguns entraves completamente desnecessários para a nossa atuação”, pontuou Bonfim.

O magistrado lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, ainda neste ano, ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a validade das normas. Como a corte está em recesso, a análise da matéria só poderá ser feita a partir de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados pelos ministros.

Através de nota, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, afirmou que a nova lei de abuso de autoridade “visa ameaçar juízes, promotores de Justiça e policiais, entre outras autoridades, e não ajudar no combate ao crime”. No texto, Dirceu declarou, ainda, que “preocupado com os efeitos” da regra, o MPPE emitiu uma nota técnica para orientar a atuação dos seus promotores.

“Na nota técnica, nossos promotores de Justiça encontram 29 enunciados que os auxiliam em como lidar com a nova realidade e permanecer defendendo a sociedade dos constantes crimes praticados. (…) Não vamos arrefecer um centímetro da nossa luta contra a criminalidade e a corrupção”, diz parte do comunicado encaminhado ao JC pelo MPPE.

FORÇAS POLICIAIS

Presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE), Albérisson Carlos afirmou ser contra qualquer tipo de abuso de autoridade, mas questionou o momento e o modo como a legislação em questão foi editada e aprovada. “O que a gente consegue observar é que essa lei saiu num momento que não é, necessariamente, para dar garantias ao cidadão. Essa lei está saindo agora para se frear a Operação Lava Jato”, disparou.

Albérisson disse acreditar, ainda, que que as mudanças devem interferir na atuação de agentes de segurança. “Não se faz polícia de maneira teórica, mas de maneira prática. Por exemplo, se todas as vezes que a polícia tiver que fazer uma batida na favela ou em qualquer lugar onde existam atos criminosos recorrentes ela tiver que ter ordem judicial, sinceramente, nunca vai haver prisão”, comentou o presidente da ACS-PE.

Para Áureo Cisneiros, presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), porém, a nova lei de abuso de autoridade deve ser encarada como um avanço para a categoria. “Nós já respondíamos por eventuais abusos cometidos. Isso não muda. Agora, com essa nova lei, nós teremos um instrumento para coibir os abusos que sofremos diariamente, sobretudo pela corregedoria. Isso é muito positivo”, declarou. (JC)

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