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Juiz federal determina abertura de inquérito para investigar denúncia contra Cid Gomes

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Em entrevista coletiva na Assembleia Legislativa em maio de 2017, Cid Gomes negou todas as acusações e disse que processaria Wesley Batista

Diário do Nordeste / Foto: José Leomar

O juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 12ª Vara Federal, determinou que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito policial para apurar fatos denunciados pelo ex-presidente da JBS, Wesley Batista, em delação premiada, contra o ex-governador Cid Gomes (PDT). De acordo com o magistrado, em decisão da última terça-feira (20), fatos noticiados pelo colaborador configurariam crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, por isso, demandam investigação.

Em decisão de cinco páginas, o juiz federal explica que o processo em questão foi instaurado a partir de declínio de competência, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a fato ocorrido em 2010. Denúncia feita por Wesley Batista referente a fatos supostamente ocorridos em 2014 – o delator afirmou que teria feito pagamento de R$ 20 milhões em favor de Cid Gomes, em troca da liberação de créditos de ICMS em benefício do grupo empresarial J&F – segue no STF. Neste caso, por suposto envolvimento do deputado federal Antônio Balhmann, que tem foro privilegiado, na cobrança do valor que seria destinado à campanha do sucessor do pedetista, Camilo Santana (PT), ao Governo do Estado.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Wesley Batista afirmou em delação, porém, que, em 2010, “o então governador Cid Gomes solicitou ao seu secretário Arialdo Pinho que procurasse Josley para pedir contribuição financeira para a sua reeleição na campanha do ano de 2010”.

Diante disso, Wesley relatou que Josley concordou em pagar R$ 5 milhões a Cid Gomes (R$ 3,5 milhões teriam sido pagos por notas frias e R$ 1 milhão, por meio de doação oficial) em troca da liberação de um crédito de ICMS devido pelo Estado do Ceará, “em valor que o colaborador não se recorda”.

Investigação

Os fatos relatados, segundo Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, configurariam crimes de corrupção passiva – na solicitação e no posterior recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 5 milhões – e de lavagem de dinheiro – no pagamento de vantagem indevida, dissimulado por meio de doação oficial de campanha eleitoral.

O magistrado frisa, contudo, que os fatos foram apenas noticiados por Wesley Batista, “não tendo ainda se iniciado as investigações, nem havido a apuração da efetiva ocorrência, muito menos a individualização
das condutas, tampouco a apuração da autoria em toda a sua extensão”. Por isso, determina o encaminhamento dos autos à PF, para que um inquérito seja instaurado, e também ordena que se dê ciência ao MPF, para que, entendendo conveniente, indique diligências a serem realizadas pela autoridade policial.

Em entrevista coletiva na Assembleia Legislativa em maio do ano passado, após a eclosão da delação da JBS, Cid Gomes negou todas as acusações e disse que processaria Wesley Batista por crimes de calúnia e difamação.

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