De acordo com a magistrado, o evidente acirramento político que tem se evidenciado neste pleito eleitoral, pode se agravar com o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição.
Por Roberto Gonçalves / Foto: Reprodução
O Juíz da 84ª Zona Eleitoral, Demetrius Liberato Silveira Aguiar, proibiu a venda e/ou fornecimento, a qualquer título ou pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie, entre 0 e 18h do dia 2 de outubro, no municípios de Araripina, Sertão de Pernambuco.
A proibição está prevista na Portaria nº 02/2016/ 84ª ZE. De acordo com a magistrado, a medida tem como finalidade garantir ao eleitor o exercício do direito ao voto consciente, o que não seria possível sob a influência do álcool, além do evidente acirramento político que tem se evidenciado neste pleito eleitoral que pode se agravar com o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição.
As polícias Militar e Civil do município serão parceiros da Justiça Eleitoral na efetivação da portaria e atuarão junto aos bares, lanchonetes, restaurantes e similares ou qualquer estabelecimento comercial que forneça ou comercialize bebidas alcoólicas.