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Judiciário articula para preservar supersalários mesmo com PEC de corte de gastos

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Foto: reprodução

Por Folha de S. Paulo

Integrantes do Judiciário que promovem uma ofensiva no Congresso para enfraquecer a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de contenção de gastos defendem a aprovação de uma emenda que assegura que qualquer corte nos supersalários só entrará em vigor após uma regulamentação por lei complementar.

A PEC define que as verbas indenizatórias —onde estão os penduricalhos— devem ficar dentro do teto do funcionalismo público, e que exceções devem ser tratadas em lei complementar.

Folha teve acesso à minuta de uma emenda que mantém esses pagamentos até a aprovação da regulamentação.

O documento já circula entre deputados e foi articulado por representantes de entidades ligadas à magistratura, ao Ministério Público e à Defensoria Pública —carreiras que têm liderado a pressão contra o corte nos supersalários previsto na PEC.

Para especialistas e parlamentares, a tendência é que prevaleça o entendimento de que os penduricalhos acima do teto continuam válidos até a edição da norma complementar.

Internamente, o próprio Ministério da Gestão e Integração do governo Lula (PT) trabalha com esse cenário. A pasta tenta acelerar a regulamentação, para ela seja feita logo após a aprovação da PEC.

A PEC 45 é uma das medidas do pacote de corte de gastos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar ajustar as despesas da União e cumprir com o arcabouço fiscal. Um de seus principais pontos é endurecer regras contra os supersalários.

Atualmente, a Constituição Federal veda o pagamento de remuneração no funcionalismo público acima do que recebem os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal): R$ 44 mil, o teto constitucional. Porém benefícios e auxílios do Judiciário são classificados como indenização, e pagos por fora da regra.

O texto atual da Constituição diz que não serão computados para efeitos do teto constitucional o pagamento de “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”.

A PEC propõe mudar o trecho para: “Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios […] as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar”.

Já a emenda para alterar a proposta acrescenta que “[esse dispositivo] só entrará em vigor quando a lei complementar de caráter nacional esteja aprovada”.

“A presente emenda propõe conceder maior segurança jurídica”, diz a minuta em sua justificativa.

A articulação contra a PEC dos supersalários atua em frentes. Tanto uma tramitação lenta da regulamentação como a inclusão de diferentes exceções na norma para incluir diferentes verbas indenizatórias.

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