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Inconstitucional: STF fere a Constituição ao proibir Daniel Silveira de dar entrevistas, dizem juristas

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Foto: reprodução

Daniel Silveira foi preso em fevereiro após publicação de vídeo com críticas e ofensas a ministros do STF

Por Gazeta do Povo

As restrições ao direito de comunicação impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) são inconstitucionais e configuram censura prévia, avaliam juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.

Conforme explicam os especialistas, as medidas cautelares em vigor, que proíbem o parlamentar de fazer publicações nas redes sociais e conceder entrevistas, ferem os artigos 5º, 53 e 220 da Constituição Federal, que abordam, respectivamente, a liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e a liberdade de informação.

O parlamentar, que foi preso em 16 de fevereiro por ordem de Moraes após ter publicado um vídeo com críticas e ofensas a ministros da Corte, teve sua prisão revogada em 8 de novembro. Na decisão pela soltura, Moraes determinou como medidas cautelares que ele não se manifestasse em nenhuma rede social e que não mantivesse contato com outros investigados em inquéritos conduzidos pelo STF.

No dia 12 de novembro, no entanto, o deputado concedeu uma entrevista ao canal de TV Jovem Pan News. Moraes entendeu que o fato de a entrevista ter sido veiculada em diversas redes sociais pela emissora teria infringido a medida cautelar determinada e, dois dias depois, em um domingo – véspera do feriado da Proclamação da República – deu 24 horas para que a defesa explicasse o suposto descumprimento da medida sob pena de restabelecimento da prisão. A defesa alegou que na data da entrevista não havia medida cautelar específica que proibisse a participação do deputado no programa televisivo.

Na mesma decisão, o ministro determinou nova medida cautelar, desta vez proibindo expressamente Daniel Silveira de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação, salvo mediante expressa autorização judicial.

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