Maioria considerou que atividade causa sofrimento aos animais.
Diário do Poder / Foto: Reprodução
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que é inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. O julgamento começou em agosto do ano passado.
Para os magistrados, a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. A decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais.
Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski.
A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática.
O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que uma dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.
“Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, disse à época.