Canal NTD, da Flórida, informa sobre a censura imposta à Jovem Pan, enquanto ‘The New York Times’ questiona abusos para exclusão de fake news das redes sociais
Por Jovem Pan
As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que ampliou o poder da Corte para excluir conteúdos considerados falsos das redes sociais nas eleições e a que impôs censura à Jovem Pan, foram alvos de críticas da imprensa internacional nesta sexta-feira, 21. O jornal norte-americano “The New York Times” afirmou que a decisão do presidente de TSE, ministro Alexandre de Moraes, de retirar postagens consideradas fake news de redes sociais durante o pleito deste ano é uma das “ações mais agressivas tomadas por qualquer país para combater informações falsas”. Com o título “Um homem pode agora decidir o que pode ser dito online no Brasil” (que, posteriormente, foi modificado para “Para combater mentiras, Brasil dá a um homem poder sobre discurso online), a reportagem afirma que, “ao permitir que uma única pessoa decida o que pode ser dito online no período que antecede as eleições, que serão realizadas em 30 de outubro, o Brasil se tornou um caso de teste em um debate crescente sobre até onde ir no combate às notícias falsas”. O texto informa ainda que a medida causou a preocupação de especialistas em direito da internet e em direitos civis, que disseram que “representava uma expansão de poder potencialmente perigosa e autoritária, que poderia ser abusada para censurar legítimos pontos de vista e balançar a disputa presidencial”.
Como a Jovem Pan mostrou, o Tribunal Eleitoral aprovou uma resolução na quinta-feira, 20, que permite que a Corte determine a exclusão de conteúdos considerados falsos das redes sociais e que já tenham sido alvo de decisões anteriores da Corte. Atualmente, ao identificar uma fake news, uma coligação ou partido deve apresentar uma ação ao Tribunal Eleitoral pedindo a retirada. Entretanto, se o conteúdo for reproduzido em outros meios, novas ações devem ser apresentadas. Agora, com a resolução, o próprio TSE terá autonomia para determinar a retirada das informações falsas repostadas em outras plataformas, sem a necessidade de novos processos judiciais, o que deve agilizar as decisões da Justiça Eleitoral. Além disso, o Tribunal também reduziu para duas horas o prazo máximo para remoção de fake news, sendo que na véspera da eleição o período será de até uma hora. Da mesma forma, nas 48 horas que antecedem o pleito, assim como nas 24 horas seguintes, fica proibida a divulgação de propagandas eleitorais pagas na internet.