Início Notícias Governo permite recontratação de funcionários demitidos antes de 90 dias

Governo permite recontratação de funcionários demitidos antes de 90 dias

559
Foto: divulgação

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período de 90 dias. A medida é válida durante o período de calamidade pública, decretado em março em decorrência da Covid-19. Segundo o texto publicado em edição extra do Diário Oficial, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.

A medida tem o objetivo de facilitar a recontratação de trabalhadores em um momento de muitas demissões por causa da pandemia do novo coronavírus. Enquanto durar o decreto de calamidade, fica afastado o trecho da CLT que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, que a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir o ex-funcionário. Entre março e maio de 2020, os números oficiais indicam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais de emprego. De acordo com dados do IBGE, o país perdeu 7,8 milhões de postos de trabalho até maio. Em junho, foram registrados 653 mil pedidos de seguro-desemprego.

Para a professora de Direito da PUC-SP, Fabíola Marques, a medida trará mais benefícios ao empregador, já que permite a recontratação de funcionários sem correr o risco de assumir os encargos trabalhistas no período de demissão.”Quando um empregado era dispensado e recontratado antes de 90 dias, o entendimento dos tribunais era de fraude, e que todo o tempo trabalhado seria considerado um contrato único”, explicou à Jovem Pan.

Esse entendimento de jurisprudência determinava que o ex-patrão arcasse com todos os benefícios trabalhistas durante o afastamento, como férias e recolhimento do FGTS, por exemplo. A professora também destacou que a portaria obriga que o novo contrato tenha os mesmos termos do antigo, a não ser que uma convenção coletiva entre a demissão e recontratação tenha mudado os termos trabalhistas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here