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Governo de SC proíbe músicas com apologia a sexo, drogas e crimes em escolas

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“Juntos, escolas e famílias, vamos garantir uma educação de qualidade, livre de influências negativas”, disse o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL).| Foto: Divulgação/Governo de SC

Está em vigor em Santa Catarina uma lei estadual que proíbe a execução de músicas e videoclipes com apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos de cunho sexual e erótico nas unidades de ensino públicas e privadas do estado. A lei, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial do estado.

De acordo com a lei, que exclui apenas as instituições de ensino superior, está vedada a reprodução nas escolas, públicas ou particulares, de conteúdo audiovisual que tenham os seguintes conteúdos:

letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia à criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas;
letras, coreografias e outros conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual ou erótico.

Diretores e gestores deverão fiscalizar a execução de músicas ilegais nas escolas
Segundo a lei, caberá aos diretores ou gestores das escolas a fiscalização sobre as novas determinações. Na ausência destes, quaisquer outras pessoas que presenciarem o descumprimento dos termos da lei poderá fazer a denúncia aos órgãos competentes. Uma vez identificada a infração, o evento no qual o material ilegal estiver sendo reproduzido deve ser imediatamente interrompido.

Caso descumpram o determinado pela lei, diretores, gestores ou responsáveis pelas escolas estão sujeitos a uma série de sanções. Caso a situação ocorra em uma escola da rede pública, o servidor responsabilizado vai responder a processo administrativo, estando sujeito às penas previstas na legislação.

Par as escolas da rede particular, o funcionário responsabilizado pela promoção ou omissão quanto à execução de conteúdo ilegal deve receber, conforme a gravidade do caso, uma advertência por escrito ou verbal, suspensão ou demissão.

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