Está em vigor em Santa Catarina uma lei estadual que proíbe a execução de músicas e videoclipes com apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos de cunho sexual e erótico nas unidades de ensino públicas e privadas do estado. A lei, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial do estado.
De acordo com a lei, que exclui apenas as instituições de ensino superior, está vedada a reprodução nas escolas, públicas ou particulares, de conteúdo audiovisual que tenham os seguintes conteúdos:
letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia à criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
letras e coreografias que remetam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas;
letras, coreografias e outros conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual ou erótico.
Diretores e gestores deverão fiscalizar a execução de músicas ilegais nas escolas
Segundo a lei, caberá aos diretores ou gestores das escolas a fiscalização sobre as novas determinações. Na ausência destes, quaisquer outras pessoas que presenciarem o descumprimento dos termos da lei poderá fazer a denúncia aos órgãos competentes. Uma vez identificada a infração, o evento no qual o material ilegal estiver sendo reproduzido deve ser imediatamente interrompido.
Caso descumpram o determinado pela lei, diretores, gestores ou responsáveis pelas escolas estão sujeitos a uma série de sanções. Caso a situação ocorra em uma escola da rede pública, o servidor responsabilizado vai responder a processo administrativo, estando sujeito às penas previstas na legislação.
Par as escolas da rede particular, o funcionário responsabilizado pela promoção ou omissão quanto à execução de conteúdo ilegal deve receber, conforme a gravidade do caso, uma advertência por escrito ou verbal, suspensão ou demissão.