A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco
Por Jamildo Melo / Foto: reprodução
O governo Michel Temer, de uma forma ou de outra, pode ser obrigado a financiar obras de Paulo Câmara (PSB). O site do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou vitória do Estado de Pernambuco em ação contra a União pelas verbas do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) relativas aos exercícios financeiros de 1998 a 2007.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco. De acordo com a decisão, que aplica entendimento do Plenário para outros Estados, o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como efetuou a União.
A relatora observou que a Emenda Constitucional 14/1996 deu à União a função de atuar de forma redistributiva e supletiva em matéria educacional, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Valores
Impetrada em 2002, a ação foi calculada inicialmente em mais de R$ 247 mil, mas com a incidência de juros e correção, os números atuais avaliados pelo governo estadual, pode ultrapassar R$ 1 bilhão, números informais calculados pela equipe do governo estadual..
A ministra lembrou que a finalidade da criação do Fundef foi a uniformização da qualidade do ensino fundamental com vistas à redução das desigualdades sociais e regionais. A relatora consignou que as verbas sejam aplicadas integralmente na educação.