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Gilmar Mendes liberta três executivos presos em desdobramento da Lava-Jato

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Todos são investigados por participar de esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro

Correio Brasiliense / Foto: reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar três investigados na Operação Ressonância, um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro, incluindo Daurio Speranzini Júnior,  o presidente-executivo para a América Latina da divisão de saúde da multinacional GE à época em que foi preso.

Speranzini e os executivos Miguel Iskin, da empresa Oscar Iskin, e seu sócio, Gustavo Stellita, estavam presos desde 4 de julho, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Todos são investigados por participar de esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, entre os anos de 1996 e 2017, para o fornecimento de equipamentos para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), cuja sede fica na capital fluminense.

À época dos supostos crimes, Speranzini Júnior era presidente-executivo da divisão de saúde da Phillips. Para justificar sua prisão preventiva, o MPF disse ter encontrado, em uma diligência de busca e apreensão na casa dele, um dossiê contra Israel Masiero, ex-funcionário da Phillips e delator do esquema. Isso indicaria que o executivo, caso solto, pretendia atrapalhar as investigações, argumentaram os procuradores.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal a 2ª Região (TRF2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso, antes de ir ao STF, onde Gilmar Mendes acolheu as argumentações dos advogados e considerou haver “constrangimento ilegal manifesto” na prisão.

Ao soltar o executivo, Mendes considerou que Bretas não demonstrou de forma suficiente como o investigado poderia continuar a cometer crimes, uma vez que já mudou de emprego.

“Ora, se a Philips é a investigada, e o paciente não é mais seu CEO [presidente-executivo], não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, escreveu o ministro.

No caso dos outros dois executivos, Gilmar Mendes considerou igualmente não haver argumentação suficiente para justificar os decretos de prisão preventiva.

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