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Gestores municipais têm até dia 20 de dezembro para pagar 13º dos servidores

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altPrefeitos de PE alegam diminuição dos repasses públicos, mesmo assim, há cidades que conseguiram cumprir com o programado.

Por Roberto Gonçalves / Foto: reprodução

A dificuldade dos municípios de equilibrarem as contas públicas durante o ano está refletindo diretamente no pagamento do 13º salário dos servidores municipais. O prazo para o adiantamento da primeira parcela, previsto em Lei, venceu no último dia 30 de novembro e muitos servidores ainda não receberam.

Orientação

A orientação que é passada aos gestores municipais é que eles não deixem de pagar o 13º salário, visto que, se não cumprida a Lei, isso poderá acarretar problemas às suas gestões.

A Lei Nº 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do 13º salário, determina que o adiantamento da 1ª parcela correspondente à metade da remuneração, seja paga entre os meses de fevereiro e o último dia 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

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