A reeleição antecipada da Mesa Diretora Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), para o período 2025-2027, foi anulada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (22), através de uma medida cautelar. Ele estabeleceu o prazo de 8 de novembro a 18 de novembro para a sua decisão ser julgada no plenário do STF. Contudo, a Assembleia já vai iniciar as articulações para realizar uma nova escolha no período de 1º de dezembro de 2024 a 1º de fevereiro de 2025.
A decisão atende a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que haja uma nova votação, pois a escolha foi antecipada em mais de um ano, no dia 14 de novembro de 2023.
“A Constituição de Pernambuco, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 23 de 9 de março de 2004, estabelecia que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o segundo biênio seria realizada entre os dias 1º de dezembro do último ano de mandato e 1º de fevereiro do ano subsequente”.
A PGR também alega que a redação da Constituição do Estado foi modificada pela Emenda Constitucional de nº 65, de 9 de novembro de 2023, suprimindo a data definida para a realização da eleição do segundo biênio. A redação do dispositivo foi alterada pela resolução Alepe nº 1936/2023, que possibilitou a antecipação da eleição da Mesa Diretora em mais de um ano. O novo período ficou definido entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano.
Na sua decisão, Flávio Dino destacou que deve ser declarado inconstitucional, voltando a viger, pelos efeitos repristinatórios, a redação anterior do artigo 74 inciso 2º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, ou seja, que a eleição ocorra entre os dias 1º de dezembro do segundo ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano.
O ministro concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora ocorrida em 14 de novembro de 2023 e determinou que a Alepe realizasse novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia. Flávio Dino alertou que sejam observados os princípios constitucionais da contemporaneidade das eleições, de modo que o pleito ocorra no intervalo originalmente previsto no artigo 74, inciso 2º do Regimento Interno.
Dino afirmou que “o Supremo Tribunal Federal tem posição consolidada de que os estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos” e que “eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático”.
O presidente do Legislativo exerce o cargo por dois anos, o que significa que o mandato de quatro anos dos legisladores é dividido em dois biênios para estabelecer o marco temporal de cada mandato.
Dino ainda destacou que a “supressão do intervalo temporal entre as eleições para as Mesas das Assembleias Legislativas, além de ser uma prática inusitada do ponto de vista constitucional, elimina a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa”.
Na decisão, o ministro argumentou que a antecipação da eleição para a Mesa Diretora “é uma medida que diminui a chance de que outros grupos ou coalizões minoritárias possam disputar a liderança no segundo biênio, mesmo que o cenário político tenha se alterado”.
O que diz a Alepe
Por meio de nota, o deputado Álvaro Porto informou que “recebeu com tranquilidade a notícia da medida cautelar concedida nesta terça-feira (22.10) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino”.
Ele destacou que a “decisão será acatada e reitera que deliberação judicial não deve ser enfrentada, mas cumprida”.
“A medida cautelar atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade, encaminhada pela Procuradoria Geral da República ao STF. A decisão suspende a aplicação da Resolução ALEPE n. 1.936/2023, e, consequentemente, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe para o biênio 2025/2026. O presidente afirma que em atenção à determinação da decisão judicial, uma nova eleição será convocada no período indicado”, completou o deputado.