* Com informações da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nesta quinta-feira (29) mais um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reconhecer a suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato e determinar a soltura do ex-presidente.
No habeas corpus protocolado em 12 de agosto, a defesa de Lula alegou que supostas mensagens divulgadas pelo site The Intecept Brasil e por outros órgãos de imprensa confirmam que os procuradores atuaram ilegalmente para acusar Lula.
Segundo Fachin, a soltura foi rejeitada pela Segunda Turma da Corte, em junho, e a questão deve ser decidida definitivamente, no mérito.
Desde abril do ano passado, Lula cumpre provisoriamente, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Outra decisão
Nesta quarta-feira (28), Fachin determinou que o processo no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht volte à fase de alegações finais. A ação estava prestes a ser julgada e agora a Justiça do Paraná terá que ouvir os réus novamente.
A decisão foi feita com base em um pedido da defesa de Lula, amparado no entendimento firmado ontem que anulou as condenações do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Fachin ordenou, assim, que a Justiça ouça primeiro os réus delatores e depois os réus delatados, como o STF entendeu ser necessário em relação à Bendine.
A ação é referente à compra de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula e ao aluguel de um apartamento em São Bernardo. Segundo a denúncia do MPF, entre 2010 e 2014, Marcelo Odebrecht prometeu uma propina no valor de R$ 12,4 milhões para o ex-presidente, paga na forma da aquisição de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto.
Os advogados querem, ainda, que sejam anuladas as condenações na sentença a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no âmbito da Operação Lava Jato, no processo do sítio de Atibaia; e à imposta pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso triplex, no qual a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.