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Exemplo para Araripina: em Tabira, Juiz acata liminar e determina que pré-candidato pare de fazer divulgação de convenção por carro de som

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altNo maior colégio eleitoral do Sertão do Araripe, desde a manhã desta sexta-feira (05), carros de som percorriam as ruas, convidando a população para a convenção do pré-candidato do 17.

Por Roberto Gonçalves com parte da informações de Anchieta Santos / Foto: Ilustrativa

Em Tabira (PE), no Sertão do Pajeú, o juiz eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre deferiu liminar impetrada pela coligação ‘Frente Popular Para Tabira Avançar’, formada por PMDB, PR, PROS, DEM, PPS, PP e SD, contra o PTB e o prefeito Sebastião Dias (foto).

A decisão é para que cessassem imediatamente a publicidade por carro de som da convenção da chapa PTB/PSDC, que acontecerá hoje no Skina Club. A homologação da chapa será as 18h.

Em Araripina no Sertão do Araripe, desde a manhã desta sexta-feira (05), carros de som percorriam as ruas, convidando a população para a conveção do pré-candidato do PSL 17. A pergunta que fica no ar é a seguinte: se os outros candidatos respeitam a justiça eleitoral, porque o candidato do PSL não respeita ? Isso sem contar que um radialista de uma emissora local, ataca todos os dias de forma irresponsável e desrespeitando a nova lei elitoral, os próprios colegas de rádio, chamando de ‘babacas e mal pagos’ e principalmente os adversários do ex-deputado, sem sequer pelo menos ser incomodado.

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