O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias de ir à CPI do MST, mas concedeu um habeas corpus garantindo seu direito a ficar em silêncio. Dias pediu ao STF para não comparecer à comissão, com sua defesa alegando que sua ida seria mais uma forma de constrangê-lo. Mendonça, que é relator da ação, disse que uma convocação não é uma possibilidade, mas uma obrigação da pessoa. Com isso, determinou a ida à CPI, mas garantiu seu direito ao silêncio.
“O direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-lo, mantida a obrigatoriedade de comparecimento à CPI, na condição de testemunha”, diz um trecho da decisão, que continua, garantindo também “o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.
A CPI quer questionar Dias sobre pontos envolvendo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que, no começo do ano, era ligada ao GSI, que tinha uma série de documentos sobre invasões do MST. Esses relatórios não foram enviados para a comissão ou serviram de alerta para o governo federal. Os parlamentares querem saber o real motivo do não repasse dos documentos. A oitiva de Gonçalves Dias está prevista para a próxima terça-feira, 1º, às 14h.