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Ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, é preso em operação da PF

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Foto: reprodução

O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, foi preso preventivamente na manhã desta quarta (9) por suposta interferência no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A prisão ocorreu em Florianópolis durante a Operação Constituição Cidadã, da Polícia Federal, e ele será encaminhado para Brasília.

De acordo com as investigações, agentes da PRF teriam realizado mais de 500 operações rodoviárias com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no dia 30 de outubro de 2022, principalmente na região Nordeste do país — local em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava em vantagem nas pesquisas eleitorais.

Os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano. Os fatos são investigados pela CPMI dos atos de 8 de janeiro, que ouviu Vasques no dia 20 de junho.

O ex-PRF foi o primeiro a ser ouvido pelos parlamentares e negou as acusações. De acordo com ele, se criou uma “falsa narrativa” sobre as blitze no Nordeste no período eleitoral.

Ao todo, os policiais federais cumprem 10 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de Santa Catarina (onde houve a prisão de Vasques), Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte.

A operação conta com o apoio da Corregedoria Geral da PRF, que determinou ainda a oitiva de 47 policiais rodoviários federais que seriam diretores da corporação durante a gestão de Silvinei Vasques.

Ainda no domingo do segundo turno da eleição presidencial, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão das blitze realizadas pela PRF e exigiu explicações.

Um dia antes, Vasques chegou a fazer uma publicação em uma rede social pedindo votos ao então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas a apagou pouco depois.

Segundo as PF, os fatos investigados “configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro”.

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