Para o presidente da Câmara de Araripina, o Regimento lhe garante o direito de votar no caso do PL 010/2017, isso porque, a matéria precisava do voto qualificado.
Por Roberto Gonçalves / Foto: reprodução
O presidente da Câmara de Vereadores de Araripina, Evilásio Mateus (PSL), falou nesta sexta-feira (02) ao blog do Roberto Gonçalves, sobre o polêmico projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal a Câmara, que trata da Reforma Administrativa da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA, e que foi aprovado na última quarta-feira (31), na Casa Joaquim Pereira Lima.
Segundo Mateus, ele não seria irresponsável de proferir o resultado de uma votação, se não estivesse amparado no Regimento Interno da Casa Legislativa que preside. “O que o Regimento diz quando cabe voto ao presidente ? Cabe voto ao presidente, quando em matéria comum dá empate e o voto do presidente é o Voto de Minerva, oo seja, o voto que que desempata a votação. Entretanto o presidente poderá votar, em votações que exijam quorum especial ou quorum qualificado, que são aquele que não dependem da maioria simples, e sim da maioria absoluta”, disse.
Ainda de acordo com Evilásio, todo mundo sabe que a maioria absoluta de 15 é 8, ou dois terço dos presentes, como diz o Art 28 inc II do regimento (Foto ao lado). “Então cabe o voto ao presidente, independente de empate ao não, quando a votação exije um quorum qualificado ou quorum especial, e eu votei amparado no Regimento da Casa”, frisou.
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Para Evilásio Mateus, o Regimento lhe garante o direito de votar no caso do PL 010/2017, isso porque, a matéria precisa do voto qualificado e citou um exemplo. “Se tivesse 9 vereadores na Casa, 7 tivessem votado favoráveis e 2 contra, o projeto não teria passado, porque precisaria de no mínimo 8 votos. Outro exemplo: se tivesse 8 vereadores na Casa, o projeto só passaria se os 8 votassem a favor, ou seja, o projeto nescessitaria de uma votação mínima de 8 votos, e eu não vejo o porquê de tanta polêmica’, explicou o presidente.
Ouça a entrevista na íntegra: