A sentença ainda tratou da condenação por dano moral coletivo da Gessovip, que deve indenização no valor de R$ 90 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Do Ministério Público do Trabalho-PE / Foto: Reprodução
A Gessovip, empresa do polo gesseiro pernambucano, no Sertão do Araripe, foi condenada pela justiça por descumprir uma série de normas trabalhistas – a maioria delas relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Além de estar obrigada judicialmente a regularizar a conduta, sob pena de multa, teve as atividades paralisadas, sendo lacrada por oficiais de justiça. A condenação obtida deve-se a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado, resultante da força-tarefa realizada pelo órgão em outubro do ano passado.
De acordo com a sentença proferida pela juíza do Trabalho, Carla Janaína Moura Lacerda, a empresa não comprovou nos autos que efetivamente cumpriu as medidas determinadas através da decisão de antecipação de tutela, quando acatou liminarmente os pedidos feitos pelo MPT. A Gessovip também não apresentou qualquer defesa no processo, sendo declarada revel. Foi ainda designada audiência de tentativa de conciliação, mas a empresa não compareceu.
As obrigações liminares foram mantidas na sentença: registrar os contratos de trabalho dos empregados; adquirir, fornecer e exigir o uso de EPI; submeter os trabalhadores, sem ônus, a exame médico admissional, manter em condições seguras de funcionamento as instalações elétricas no local de trabalho; fornecer copos individuais ou bebedouros para o consumo de água potável; manter em estado de conservação, asseio e higiene os banheiros.
A empresa ficou ainda obrigada a utilizar meios técnicos apropriados para facilitar o transporte manual de cargas, evitando sobrepeso capaz de prejudicar a saúde e a integridade física do trabalhador; adotar medida que reduzam, eliminem ou neutralizem os efeitos das poeiras minerais no ambiente de trabalho; realizar a análise ergonômica do trabalho.
Caso a empresa venha a ser encontrada funcionando sem antes comprovar o ajuste da conduta, será aplicada multa de R$ 18 mil, além de multa diária de R$ 10 mil até que paralise as atividades.
Dano moral coletivo
A sentença ainda tratou da condenação por dano moral coletivo da Gessovip, que deve indenização no valor de R$ 90 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Força-tarefa
O MPT realizou, entre 5 e 9 de outubro do ano passado, uma força-tarefa nacional para fiscalizar as empresas calcinadoras de gesso situadas no Sertão do Araripe. A ação verificou as condições de trabalho no polo gesseiro do Estado, responsável pela produção de cerca de 95% do gesso do país, visando a estabelecer novas estratégias de atuação frente à continuidade das irregularidades trabalhistas do setor.
Foram visitadas 78 empresas localizadas de Araripina, Ipubi e Trindade. Ao todo, 1.164 trabalhadores foram diretamente beneficiados com a ação, que teve foco a verificação do registro de vínculo empregatício e o meio ambiente de trabalho das calcinadoras. O MPT expediu 18 recomendações de adequação para os empregadores e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relativo a trabalho infantil, constatado no município de Ipubi. Até o momento, foram movidas 67 ações judiciais. As informações são do MPT.