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Em Pernambuco, impedir a entrada de agentes de endemias pode dar multa

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Alepe aprova projeto de Lei que obriga proprietários a permitirem a entrada dos agentes de saúde em casos de epidemias. Para Ricardo Costa (PMDB), autor do projeto, lei não interfere no direito de propriedade.

Por Paulo Veras / Foto: Alepe

Para evitar que casas e mesmo órgãos públicos se tornem foco de vetores transmissores de doenças, como o mosquito aedes aegypti, a Assembleia Legislativa aprovou nessa terça-feira (16) uma lei que proíbe os proprietários dos imóveis de barrarem a entrada de agentes de saúde responsáveis pelo combate de endemias quando houver uma epidemia ou a iminência de uma situação epidêmica. A medida é mais polêmica porque os donos das casas onde os agentes forem barrados podem ser multados quando a Lei entrar em vigor.

A lei estadual, que ainda passará por uma segunda votação antes de seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB), prevê que as visitas sejam feitas em forma de mutirão e determina que os agentes de saúde estejam devidamente identificados, uniformizados e portando documentos que comprovem a situação de epidemia. Ele também garante que o acesso se limitará às medidas preventivas e de combate ao vetor epidemiológico. O Executivo deve regulamentar a lei definindo o valor e a forma de aplicação da multa.

Autor do projeto, o deputado Ricardo Costa (PMDB) defendeu não há interferência no direito de propriedade porque os imóveis continuarão intactos após a vistoria. “Não é nenhum dano o agente entrar e avaliar se existem criadouros do mosquito. As pessoas estão morrendo, adquirindo doenças gravíssimas, e há um jeito de evitar isso”, argumentou.

“Os direitos individuais, como o direito de propriedade, que é garantido na Constituição, perdem força em razão de um direito maior, que é o da coletividade. O próprio direito à propriedade diz que ela precisa ter uma função social”, explicou Ivana Botelho, promotora da Saúde do Recife.

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