O advogado Uenderson Quécio, representante legal dos dois pipeiros excluídos do certame, e que na manhã de ontem (05), participaram do protesto na BR-316, em Parnamirim (PE), Sertão Central, esclarece um equívoco na nota reproduzida de um blog da cidade sobre o conteúdo do edital, afirmando que era necessária a presença dos interessados no sorteio. Confiram:
Em verdade, no edital de convocação publicado pelo Exército, claramente está previsto que o pipeiro não precisava se fazer presente no ato do sorteio para concorrer às vagas.
Contudo, na realização do referido sorteio, o Exército excluiu do certame dois concorrentes previamente habilitados que estavam ausentes, contrariando de tal modo o próprio edital.
Em razão disso, ambos representados por este advogado buscaram a justa correção do abuso sofrido, o que culminou na anulação daquele sorteio.