As determinações são previstas pela legislação eleitoral e as regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir deste sábado (21) os candidatos que estão concorrendo às eleições municipais de 2024 não poderão ser presos. A determinação marca os 15 dias que antecedem o dia de votação, que acontece no próximo dia 6 de outubro.
As determinações são previstas pela legislação eleitoral e as regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que diz a lei?
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O mesmo vale para os eleitores, com um prazo menor, começando a valer a partir do dia primeiro de outubro, cinco dias antes das eleições e 48h depois do encerramento.
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”, diz a lei.
Ainda de acordo com a legislação eleitoral, o preso será diretamente levado ao juiz responsável “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.”, diz o código.
Proibição do transporte de armas
De acordo com o código eleitoral, também é proibido o transporte de armas 24 horas antes das eleições e nas 24h após o pleito.
O artigo 154-A diz “Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.”