O descumprimento poderá levar a aplicação de multa aos responsáveis e cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, disse o promotor Bruno Miquelão, na Arari FM
Por Roberto Gonçalves / Foto: reprodução
Atento à necessidade de se manter a igualdade entre os futuros candidatos que disputarão as eleições neste ano, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos agentes públicos do município de Araripina, no Sertão de Pernambuco, que não tomem condutas que venham a configurar favorecimento a pré-candidatos.
O promotore de Justiça Bruno Gottardi (84ª Zona Eleitoral de Araripina) alertou na manhã desta sexta-feira (27), que o descumprimento às recomendações do MPPE poderá levar a aplicação de multa aos responsáveis e cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados.
O representante do Ministério Público recomenda as autoridades públicas da cidade que se abstenham de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens ou imóveis pertencentes ao poder público. A única exceção é a realização de convenções partidárias. Ouça:
Servidores
Além disso, os agentes públicos estão proibidos de ceder servidores ou empregados públicos de qualquer esfera (federal, estadual ou municipal) para comitês de campanha eleitoral, bem como de usar os serviços dessas pessoas durante o seu horário de expediente normal.
Outra atitude vetada é a realização de ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, que envolva a distribuição gratuita de bens e serviços sociais custeados pelo poder público. “É preciso coibir o abuso de poder político a fim de assegurar a normalidade e legitimidade das eleições”, ressalta o promotor de Justiça.