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Eleição para presidente da Subseccional da OAB em Salgueiro ainda dá o que falar

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Até mesmo um dos candidatos à Conselheiro pela chapa de oposição, “Renova Ordem”, o advogado Ricardo José Macedo de Souza Santos Pereira, ficou sem votar.

De Salgueiro Emannuel Andrade / foto divulgação

Em Salgueiro (PE), no Sertão Central, a eleição para a presidência da Subseccional da OAB, na última quinta-feira (19), ainda dá o que falar. Tudo por causa da confusão que marcou o pleito. Em decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado pela Chapa ‘Ordem Responsável’, apoiada pela atual gestão da organização, a juíza da 10ª Vara Federal determinou que todos os advogados que quitaram a anuidade após 20 de outubro fossem excluídos da lista de votação.

Em uma interpretação extremamente extensiva, a OAB/PE impediu que não só estes votassem, mas todos aqueles que constavam em lista suplementar, que sequer foi fornecida para as Chapas concorrentes.

Desta forma, 13 advogados tiveram seu direito ao voto alijado do processo, mesmo alguns destes tendo apresentado comprovante de pagamento dentro do prazo determinado pela decisão judicial e impressão da página do sítio eletrônico da OAB informando a condição de apto para votar e o local de votação.

Até mesmo um dos candidatos à Conselheiro pela chapa de oposição, “Renova Ordem”, o advogado Ricardo José Macedo de Souza Santos Pereira, ficou sem votar e se mostrou indignado com o impasse.

“Minha situação perante a OAB é extremamente regular, tanto que meu nome foi aceito como candidato ao Conselho. É inadmissível que eu esteja apto para ser votado e inapto para votar. Estou extremamente irresignado com este entendimento errôneo que foi dado a esta decisão judicial”, declarou.

Decisão

No mesmo dia foi proferida uma nova decisão judicial nos autos, com o seguinte teor: “Tratando-se de decisão acerca de pleito eleitoral da OAB/PE, Subseccional Salgueiro, em curso, e relativamente às manifestações acostadas aos autos pelo impetrante e pela autoridade coatora, esclareço que a decisão liminar foi no sentido de determinar o fornecimento de lista definitiva, da qual deveriam ser excluídos “todos os advogados que efetuaram a regularização financeira depois do prazo estabelecido no Edital e no art. 133, § 5º, II do Regulamento Geral da OAB”. Assim, resta evidente não ter sido excluída a possibilidade de lista suplementar com aqueles que regularizaram sua situação até o dia 20.10.2015, mas somente o comprovaram a posteriori. Por conseguinte nada impede a utilização da lista suplementar para estes advogados, como informado pelo Presidente da Comissão Eleitoral”.

Apesar do esclarecimento exaurido nos autos, os votos não foram colhidos, restando aos advogados apenas o fornecimento de certidão de comparecimento. Após todo tumulto, a eleição deu-se por encerrada tendo uma ínfima diferença de três votos em prol do candidato da situação, Darlyson Torres, que obteve 97 votos, contra 94 concedidos ao candidato Aurélio Barros. 

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